O Colégio de Santa Maria disponibiliza o Canal de Denúncia Interna, onde poderá comunicar irregularidades, condutas inadequadas ou incumprimento de normas internas.

O Denunciante é a pessoa singular que denuncia ou divulga publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional.
Todas as comunicações são tratadas de forma independente e confidencial, desde a sua receção até à resolução, garantindo a proteção dos seus dados pessoais, podendo o Denunciante optar pelo anonimato.

Caso pretenda efetuar uma denúncia anónima não deve submeter informação que permita a sua identificação.

Após a submissão da denúncia, receberá uma notificação no prazo de 7 dias, informando-o dos requisitos, autoridades competentes e forma e admissibilidade de denúncia externa (nos casos em que esta é aplicável).

O Canal de Denúncia Interna do Colégio de Santa Maria destina-se, assim, à comunicação de situações de infrações que se encontrem abrangidas:

(i) pelo âmbito de aplicação do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), aprovado pela Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União;

(ii) pelo âmbito de aplicação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro;

(iii) Discriminação e assédio moral e/ou sexual.

Estas categorias, estão especificadas no respetivo campo do formulário de denúncia.

Clique no botão para aceder ao Formulário de Denúncia: